
Alex Rodrigues Alves
Adicional insalubridade.

O adicional de insalubridade é um direito trabalhista, devido ao empregado quando este desenvolve atividades em locais onde é exposto a agentes nocivos no ambiente de trabalho. Uma forma de compensação ao trabalhador por essa exposição.
O artigo 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) dispõe que: “serão consideradas atividades ou operações insalubres aquelas que, por sua natureza, condições ou métodos de trabalho, exponham os empregados a agentes nocivos à saúde, acima dos limites de tolerância fixados em razão da natureza e da intensidade do agente e do tempo de exposição aos seus efeitos”.
São exemplos de atividades e operações que são consideradas como insalubres o trabalho sob condições hiperbáricas; excesso de frio; exposição a agentes químicos; ruídos de impactos; entre outros. Para que a atividade seja considerada insalubre, deverá constar na Norma Regulamentadora 15 (NR-15).
São três os graus de insalubridade, o que reflete diretamente no percentual de adicional que o empregado irá receber:
- Grau mínimo: adicional de 10%;
- Grau médio: adicional de 20%;
- Grau máximo: adicional de 40%.
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